O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 930/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria define aparelhos, utensílios e serviços indispensáveis, bem como a estrutura mínima da equipe multidisciplinar que deve dar suporte tanto ao serviço de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, como às Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e pelo método Canguru.
Em todas as classificações, a presença de um fonoaudiólogo disponível para a unidade é considerada obrigatória, ao lado de outros profissionais de saúde. Todos os estabelecimentos que tenham UTI Neonatal habilitadas em conformidade com normatizações anteriores deverão se adequar às novas regras em seis meses, sob pena de perda da habilitação.
A intervenção fonoaudiológica dentro das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, é indispensável nas equipes interdisciplinares.
Davi, filho da minha amiga psicopedagoga Zoraia Rabelo, durante a realização do Teste da Orelhinha |
Além do Teste da Orelhinha (otoemissões), que deve ser realizado com todos os recém nascidos, a primeira avaliação é realizada com o bebê ainda dentro da incubadora, são avaliadas a presença dos reflexos orais, força e ritmo da sucção, coordenação entre sucção- respiração e deglutição, condições do neonato em realizar a função de alimentação e qual meio será utilizado para tal, ou seja, se haverá estimulação oral pré e/ou peri gavagem ou se existe ossibilidade de alimentação direta na mãe, enfatizando o estímulo ao aleitamento materno e complementação alimentar via oral com uso de copo.
Acesse o link da portaria 930/2012http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/113191-930.html
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